Segundo informações do Blog, Rosário em Foco, a cidade de Bacabeira teria contratado um Técnico que na verdade ele estaria trabalhando e atuando como Enfermeiro, veja:

Uma denúncia gravíssima que deve chegar ao conhecimento do Ministério Público mostra o nível de irresponsabilidade e irregularidade cometido na secretaria de saúde do município de Bacabeira.

O diretor geral do posto Domar Anceles (que é o principal ponto de atendimento médico da cidade) o senhor Marcos Gomes da Silva popularmente conhecido por Marquinhos está assinando receituário como se fosse enfermeiro, porém o site do COREN (conselho regional de enfermagem ) comprova que o mesmo é registrado como técnico de enfermagem (ver imagem abaixo)! A prova é a imagem abaixo que mostra um receituário assinado por Marcos, neste caso configura o crime de exercício ilegal da profissão!



O técnico de enfermagem não tem autonomia para prescrever nenhum tipo de medicação! 

Somente o enfermeiro em casos especificados em lei pode prescrever receituário.




Marcos é cunhado do secretario municipal de Saúde Jefferson Calvet que tem usado a secretaria como "cabide de empregos" para sua família e parentes configurando prática de NEPOTISMO!

O que diz a lei?

 

Segundo a lei 7498/86 no Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

 

  1. a) participar da programação da assistência de enfermagem;

  2. b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

  3. c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

  4. d) participar da equipe de saúde.


 

 Sobre o Exercício ilegal de profissão 

Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa...

 

Fonte: http://www.rosarioemfoco.com.br/2017/05/bomba-chamem-policia-ou-mp-denuncia.html



Tito 3. 8