Segundo informações, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERVMAI, com o apoio da Federação dos Trabalhadores do Estado do Maranhão – FETRAM, protocolou na sexta-feira, 22/12/17, uma representação no Ministério Público comunicando o atraso e descumprimento da lei que determina o prazo de pagamento do 13º salário dos servidores e requerendo que seja pago, mesmo com atrasos, a remuneração dos servidores da cidade de Nova Iorque (MA).

A representação, feita pelo sindicato, não resolve a triste situação dos servidores que ainda não tiveram seus direitos restabelecidos, mas tenta a todo custo resolver e que nos próximos anos os Servidores sejam respeitados.

A Lei 4. 749, de 12 de Agosto de 1965, determina que todos os trabalhadores sejam pagos a última parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

[caption id="attachment_662" align="aligncenter" width="862"] Representação do Sindicato[/caption]

 

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.