EM PARCEIRIA COM OS SINDICATOS DOS AGENTES DE SAÚDE, SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS DE SJP E SINDICATO DOS PROFESSORES,
REALIZOU NESTA SEGUNDA FEIRA 29/01/2018, ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MÁ, PARA TRATAR SOBRE OS SEGUINTES ASSUNTOS:
[caption id="attachment_1026" align="aligncenter" width="800"] Servidores de São João dos Patos[/caption]
1) O Não pagamento dos salários do mês de Dezembro de 2017 dos servidores da saúde até a presente data;
2) Constantes atrasos nos pagamentos dos salários dos servidores e necessidade de um CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTO;
3 ) Nao atendimento pela Secretaria Municipal de Saúde e prefeitura municipal de São João dos Patos aos Oficios protocolados aos 22/01/2018, requerendo em até 48 horas o pagamento dos salários de Dezembro/2017;
- Não cumprimento pela prefeitura da lei municipal N¤.523/2016 - que dispõem sobre os Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos municipais de São João dos Patos-MA o qual também é garantido pela lei Federal N¤ 8.142/90;
E por unanimidade foi decidido:
- Requerer pagamentos dos salários de Dezembro de 2017 em 48 horas;
- Requerer implantação de lei que disponha sobre calendário de pagamento dos servidores públicos municipais de São João dos Patos em até 60 dias;
- Requerer imediato cumprimento da lei municipal 523/2017 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos municipais e São João dos Patos(MA).
E que caso as reivindicações não sejam atendidas pela prefeitura Municipal de São João dos Patos(MA), conforme requerido, os servidores irão realizar atos de manifestação e paralização, e permanecendo a omissão por parte prefeitura em atender as supracitadas reivindicações os servidores irão deflagrar greve até que sejam atendidos.
Assista aqui o depoimento dos Servidores
[embed]https://www.youtube.com/watch?v=J4Y4GTCNmF4[/embed]
Vale ressaltar que todas as reivindicações acima citadas são direitos constitucionais dos trabalhadores, garantidos pela legislação federal e Municipal.
Salmos 150
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