De acordo com a PRE, o propósito é esclarecer os fatos e diminuir ou cessar atividades ilícitas eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão mais grave. Também foi requisitado ao Comandante-Geral da Polícia Militar que se manifeste, no prazo de 10 dias úteis, e encaminhe cópia integral dos procedimentos administrativos que tenham relação com o memorado que trata do “levantamento eleitoral”.






O documento





O documento foi emitido pelo Comando do Policiamento Interior 2 da Polícia Militar (PM), por meio do Mem. Circular Nº 098/2018 – CPI de 06/04/2018. É dito que as unidades subordinadas devem informar as lideranças que fazem oposição em cada cidade, que podem causar embaraços no pleito eleitoral e que mantenham o banco de dados atualizado e efetivo, informando a cidade que o policial atua.









Memorando da Polícia Militar que motivou investigação interna na corporação no Maranhão (Foto: Divulgação / Polícia Militar)Memorando da Polícia Militar que motivou investigação interna na corporação no Maranhão (Foto: Divulgação / Polícia Militar)






De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, “o memorando não esclarece ou motiva de forma idônea as razões da necessidade do ‘levantamento eleitoral’ solicitado e não observa direitos fundamentais presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, que garantem a liberdade de manifestação e de expressão, bem como o livre exercício da convicção política”, afirmou.





A PRE também informou que configura abuso de autoridade o uso desviado ou indevido de poder conferido a agente público, no exercício de função ou cargo de Administração Pública, em favor de candidato ou partido político. O ato seria baseado na Lei Complementar nº 64/1990.




 Ainda de acordo com a PRE, podem sofrer a sanção de cassação do registro ou diploma tanto os responsáveis pela conduta ilícita, como também os candidatos meramente beneficiários, sendo a sanção de inelegibilidade de caráter pessoal ao responsável.



Resposta do governo





Na manhã desta sexta-feira (20), o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela condenou a atitude revelando que não houve consulta nem a ele e nem ao comandante geral, Coronel Jorge Luongo. Segundo o secretário, o documento foi assinado pelo Tenente-Coronel Emerson Farias Costa, Chefe do Estado Maior do Policiamento do Interior. Contudo, é possível que outros oficiais sejam responsabilizados.





"O procedimento para determinar a participação de cada um já está instaurado. Todos serão chamados para prestarem esclarecimentos. Mas garanto que esta ordem não partiu do Comando Geral, pois isso fere o princípio democrático", disse o comandante geral da PM, Coronel Luongo.






G1 ainda não conseguiu contato com o Tenente-Coronel Emerson Farias da Costa, Chefe do Estado Maior do Policiamento do Interior.