O que nossa equipe apurou foi que não existe, por parte da administração municipal, um “Transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e segurança da sede e de todo o seu patrimônio”, mesmo a Resolução 170 da CONANDA de 2014, afirmando que cabe ao município assegurar aos munícipes o direito ao transporte.
Como será que os Conselheiros estão atendendo a população da cidade se não tem o Carro exclusivo e permanente?
Segundo o presidente da Câmara de Bacabeira (MA), o vereador Elias Teixeira (Vulgo Tchabal), ele vai entrar com uma indicação para que a Prefeita, Fernanda Gonçalo, consiga o transporte.
Veja o Vídeo:
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Resolução 170 da CONANDA de 2014
Art.4º A Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades.
- 1º Para a finalidade do caput, devem ser consideradas as seguintes despesas:
- e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e segurança da sede e de todo o seu patrimônio;
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