Levantamento da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná indica que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba podem ser beneficiados se o presidente Michel Temer editar neste ano o decreto de indulto nataliano com as mesmas regras do assinado no ano passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta (28) a validade do decreto assinado por Temer em 2017.
O indulto é um perdão de pena concedido todos os anos em período próximo ao Natal, como uma atribuição do presidente da República,prevista na Constituição.
O decreto de Temer em 2017 foi alvo de forte reação por estabelecer o perdão a quem cumpriu um quinto da pena (20%) em caso de crimes sem violência ou grave ameaça - o que inclui crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro -, sem limite máximo de pena para concessão, beneficiando também condenados a penas elevadas.
Um dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol pediu nesta terça-feira a internautas que se posicionem contra a manutenção das regras neste ano.
"Há intensa articulação junto ao STF para liberar nesta 4ª feira o indulto de Temer de 2017, que perdoava 80% da pena dos corruptos, qualquer que fosse seu tamanho. Se isso acontecer, Temer estará liberado para fazer o mesmo ou pior neste ano", disse no Twitter.
Lista
Conforme o levantamento da Força Tarefa, 22 dos 39 condenados da Lava Jato no Paraná estariam aptos a receber indulto de Natal em 25 de dezembro deste ano, caso o decreto seja reeditado com as mesmas regras em 2018, são eles:
- Antonio Palocci - condenado a 4.460 dias de pena, e que já terá cumprido 24,48% da punição;
- Zwi Skornicki - condenado a 5.675 dias de pena, e que já terá cumprido 24,27% da punição;
- André Luiz Vargas Ilário - condenado a 7.259 dias de pena, e que já terá cumprido 24,80% da punição;
- Jorge Afonso Argello - condenado a 4.255 dias de pena, e que já terá cumprido 30,80% da punição;
- João Cláudio Genu - condenado a 3.405 dias de pena, e que já terá cumprido 29,92% da punição;
- João Luiz Argolo - condenado a 4.620 dias de pena, e que já terá cumprido 38,96% da punição;
- José Carlos Bumlai - condenado a 3.585 dias de pena, e que já terá cumprido 19,23% da punição (como tem mais 70 anos, o tempo é reduzido em 1/4. Então, faria jus ao indulto);
- Nelma Kodama - condenada a 5.475 dias de pena, e que já terá cumprido 42,37% da punição;
- Adir Assad - condenado a 6.410 dias de pena, e que já terá cumprido 28,58% da punição;
- Carlos Habib Chater - condenado a 5.200 dias de pena, e que já terá cumprido 35,21% da punição;
- Ricardo Pessoa - condenado a 5.535 dias de pena, e que já terá cumprido 26,38% da punição;
- Ronan Maria Pinto - condenado a 1.825 dias de pena, e que já terá cumprido 22,36% da punição;
- André Gustavo Vieira da Silva - condenado a 2.390 dias de pena, e que já terá cumprido 20,81% da punição;
- Bruno Gonçalves da Luz - condenado a 2.735 dias de pena, e que já terá cumprido 32,42% da punição;
- Dalton Avancini - condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
- Eduardo Hermelino Leite - condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
- Elton Negrão de Azevedo Junior - condenado a 3.000 dias de pena, e que já terá cumprido 56,93% da punição;
- João Ricardo Auler - condenado a 3.465 dias de pena, e que já terá cumprido 28,28% da punição;
- Jorge Antonio da Silva Luz - condenado a 3.650 dias de pena, e que já terá cumprido 24,29% da punição;
- Mário Frederico Mendonça Goes - condenado a 6.690 dias de pena, e que já terá cumprido 28,20% da punição;
- Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini - condenado a 1.095 dias de pena, e que já terá cumprido 90,47% da punição;
- Eduardo Cunha - condenado a 5.290 dias de pena, e que já terá cumprido 20,05% da punição (o ex-presidente da Câmara não conseguiria o indulto se somados os dois processos contra ele, que envolvem 14.350 dias, mas poderia ser beneficiado em somente um processo se a pena não for somada; há divergência sobre o somatório das punições em processos distintos).
Manutenção das regras nos próximos anos
Segundo a Força Tarefa da Lava Jato, os outros 17 condenados poderão receber indulto se as regras forem reeditas nos próximos anos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Veja a lista:
- João Augusto Rezende Henriques (2019)
- João Cerqueira de Santana Filho (2019)
- Mônica Moura (2019)
- Olivio Rodrigues Junior (2019)
- Fernando Migliaccio da Silva (2019)
- João Antonio Bernardi Filho (2019)
- Paulo Roberto Dalmazzo (2019)
- Delúbio Soares (2019)
- Ivan VernonGomes Torres Junior (2019)
- Aldemir Bendine (2019)
- Lula (2020)
- Erton Medeiros Fonseca (2020)
- Alexandre Correa de Oliveira Romano (2020)
- Dario de Queiroz Galvão (2021)
- Mariano Marcondes Ferraz (2021)
- Enivaldo Quadrado (2021)
- Sérgio Cunha Mendes (2022)
Decreto de indulto
Para o decreto que será editado no mês que vem, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e que discute o texto do indulto, fez diversas alterações para criar exceções a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A proposta acaba com a possibilidade de concessão do benefício a quem cometer crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.
Pelo texto, também está vedada a concessão de indulto a quem pratica furto com uso de explosivos – explosão de caixa eletrônico, por exemplo – e todos os crimes relacionados à corrupção (ativa, passiva), incluindo as modalidades internacionais de corrupção.
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