O viúvo e idoso E. R. S. ao procurar o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA, relatou que estaria sofrendo grave situação de violência e de violação dentro do âmbito doméstico.Após perder recentemente a companheira, o idoso passou a sofrer ameaças do enteado, o qual chegou inclusive a expulsá-lo da sua própria residência.
O mais trágico de tudo isso é que o idoso teve que ficar muitos dias desamparado, tendo que permanecer dentro do seu veículo que estava estacionado num posto de combustível próximo da residência, inclusive passando dias, tardes e noites nessa lamentável situação. Além disso, ficou impossibilitado de voltar para a sua casa e de cuidar de sua filhinha de apenas 09 (nove) anos de idade.
Frise-se que o desespero do idoso era evidente, pois o mesmo já havia procurado várias outras autoridades. Todavia, ao chegar na Defensoria Pública, acabou sendo imediatamente amparado e providências foram imediatamente tomadas para a garantia dos seus direitos que estavam sendo violados.
Atendido pelo Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, foi requerida a aplicação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sendo estas mais benéficas do que as medidas de proteção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que não resolveriam materialmente a situação.
Em que pese a Lei Maria da Penha seja utilizada para tutelar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, pode excepcionalmente ser aplicada em favor do gênero masculino, o que de fato ocorreu.
No caso em apreço, a Justiça reconheceu que embora o Estatuto do Idoso elenque medidas de proteção, as medidas requeridas pelo idoso através da Defensoria seriam as mais adequadas, no momento, pela situação vivenciada. Dessa forma, foi deferida medida liminar para afastar o agressor da residência do idoso, bem como de ficar proibido de manter contato com o idoso e seus familiares, por qualquer meio de comunicação.
Para o defensor Alex, “a decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA foi louvável e devidamente acertada, resguardando a dignidade do idoso ofendido. A intervenção do Estado era medida necessária e de forma positiva foram adotadas as medidas de proteção ao resguardo dos direitos do assistido. A sensação é ímpar e mais uma vez a Justiça se fez presente”.
Fonte: Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim/MA
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