A Força-Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná não reconhece o contexto e a veracidade das supostas mensagens atribuídas a seus integrantes e originadas em crime cibernético. O trabalho dos procuradores da República na operação foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. Os supostos diálogos divulgados e as acusações feitas nesta 6ª feira por uma revista contradizem os seguintes fatos públicos:
1) Os réus foram absolvidos com relação ao fato citado pela revista, inexistindo favorecimento à acusação.
2) O pronunciamento ágil do Ministério Público, principalmente em casos de pessoas presas, é fundamental. É comum, portanto, que os juízes cobrem essa agilidade. Nos dois casos mencionados pela revista o pedido de agilidade constava nos próprios autos.
3) É lícito para defesa e acusação juntarem documentos aos autos, inclusive respondendo a demandas do juiz, que está autorizado em nosso sistema a produzir prova e instruir processos.
4) É a Procuradoria-Geral da República que realiza ou coordena tratativas de colaboração premiada, em que são implicadas pessoas com foro privilegiado, e é o Supremo Tribunal Federal que decide homologá-las ou não, sem que juízes de 1ª ou 2ª instância tenham ingerência nessas decisões.
5) Na Justiça Criminal, as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa.
6) A ordem de análise e inclusão de materiais nos processos depende não só do trabalho do MPF e do Judiciário, mas de uma cadeia que inclui outros órgãos, como Polícia e Receita Federal, e segue critérios de interesse público.
MPF Paraná
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