Com a saúde do município nada bem das pernas, agora a cidade de Raposa (MA), que faz parte da Região Metropolitana de São Luís, poderá ficar sem os recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
A Portaria foi publicada na data do dia 23/08/2019, no Diário Oficial da União, e conta com uma lista de 100 cidades em todo território nacional.
Segundo algumas publicações, o governo da prefeita, Talita Laci (PCdoB), tem encontrado dificuldades para manter a saúde da população raposense em dias. No começo de 2019 (Veja Aqui) a população sofreu por causa do recesso dos profissionais da saúde e, consequentemente, por causa que as pessoas procuravam o atendimento em algumas unidades básicas e estas se encontravam fechadas. Em uma havia até um cartaz que dizia: “Aviso: Início do Recesso: 17 de dezembro. Retorno: 14 de janeiro. A direção”.
Já em meados de agosto de 2018, (Veja Aqui) foi a vez das condições precárias do Hospital Municipal de Raposa Nemércia Dias Pinheiro, onde pacientes e internautas enviaram fotos do sucateamento da infraestrutura, das macas e demais equipamentos do Hospital.
Agora com a suspensão dos Recursos Federias a população poderá sofrer mais um duro golpe no que já não estava nada bom. E o que mais chama atenção são os motivos irrisórios da suspensão do dinheiro: “A irregularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) ”. Segundo o site do CNM, para regularizar a situação e o desbloqueio das transferências, os Municípios deverão alimentar os referidos sistemas passando por uma nova avaliação dos dados informados. Com isso, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte à regularização da alimentação referentes às competências que geraram a suspensão.
Caso os municípios restabeleçam as normalidades do sistema em até 90 dias da data da publicação da Portaria, eles poderão receber os valores retroativos.
Cabe apenas a gestão municipal de Raposa (MA) cumprir com aquilo que lhe é devido, a Lei, para que os recursos voltem a ser depositados e a população não sofra mais ainda com o caos na saúde.
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