A ação faz parte de uma série de medidas tomadas pelo Governo Federal para combater os efeitos da doença no país.
De acordo com a Medida Provisória, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Vale destacar que trata-se de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente. Além disso, o Congresso Nacional precisará discutir o tema em até 120 dias.
Veja alguns pontos da nova medida:
- O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
O texto deixa claro que o salário do empregado só poderá ser diminuído caso o empregador ofereça cursos de qualificação online.
Além disso, há medidas para garantir o home office:
- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
- Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Direcionamento do trabalhador para qualificação;
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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