A Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas para que o gestor público não comprometa a administração com atos administrativos desvairados como os que estão sendo investigados pela polícia federal no âmbito do município de Bacabeira.
Dentre os mecanismos de controle fiscal, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, está a Audiência Pública quadrimestral para apresentação de relatórios de ações e avaliação de receitas, despesas e dívidas do município. A obrigatoriedade da realização da audiência pública é clara e está contida no art. 9º, parágrafo quarto da LRF.
Na cidade de Bacabeira, assim como a ação da Polícia Federal foi inédita no município, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal também é inédito. Todos os ex-prefeitos cumpriram a Lei e prestaram contas a sociedade na Câmara Municipal. Apenas a prefeita, Carla Fernanda do Rego Gonçalo e seus secretários descumprem a LRF.
O que chama a atenção também, é a omissão da Câmara Municipal. Ainda que a Audiência Pública seja realizada pelo Poder Público, de acordo com a LRF é a Câmara Municipal responsável por agendar e convocar o poder executivo. Dessa forma, a Câmara Municipal de Bacabeira é omissa ao permitir a gestora da cidade e seus secretários, o descumprimento da LRF e relapsa ao abrir mão de suas prerrogativas.
O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pela gestora do município explica o modo sobre como estão sendo gastos os recursos públicos na cidade, em especial os recursos federais, aqueles que não podem ser atestados como “aplicados corretamente” pelo TCE, mas, que estão devidamente sendo investigados pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União, estes sim, livres de serem contaminados pelos tentáculos existentes nos órgãos estaduais.
A realização da audiência pública de metas fiscais é mecanismo legal decorrente do princípio da publicidade, visando trazer ao conhecimento da sociedade a forma como a gestão está gerindo o dinheiro público. É instrumento que atende, especialmente, aos princípios do estado democrático de direito. Assim sendo, caberá ao Ministério Público tomar as devidas providencias, pois ninguém está acima da lei.
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