Segundo o artigo 171 do Código Penal, estelionato é induzir ou manter alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo de outro.
Com a proximidade das eleições, muitos malfeitores da política aproveitam situações e até a desinformação da população para aplicar suas maracutaias.
COMO ASSIM?
Sujeitos que têm passado sujo e impedidos pela Lei para registrar candidaturas – dissimulam perante à população suas candidaturas e as anunciam nos quatro cantos – mesmo sabendo que não podem ser candidatos – isto é estelionato (enganação do povo).
EM SEGUIDA VEM O GOLPE
Na fase de registro das candidaturas, o dissimulado pré-candidato (que já sabia que não podia se candidatar) aparece perante o povo enganado para dizer que surgiu um problema com seu nome na Justiça Eleitoral e aí apresenta um achegado (um laranja) como seu candidato e atribui toda essa situação aos adversários.
É o que estaria acontecendo com o cidadão conhecido em Paulino Neves pela alcunha de “Raimundinho” ou “Raimundo Lídio”, que responde uma dezena de processos criminais e por improbidade administrativa na Comarca de Tutóia e já está impedido de se candidatar a qualquer cargo.
Também constitui estelionato eleitoral prometer aquilo que não se pretende ou não se pode cumprir é o que está acontecendo em Paulino Neves e em muitos outros municípios do Maranhão.
Edgar Ribeiro
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